A
sua missão assenta fundamentalmente no controlo da navegação
mercante que circula de e para o mar Mediterrâneo, através do
STROG (Estreito de Gibraltar), Estreito do Bósforo e Canal do Suez,
por forma a garantir que qualquer actividade suspeita é detectada.
Esta recolha de informação é conseguida através da
interrogação voluntária, em VHF (Very
High Frequency), dos navios mercantes.
Quando
determinado superiormente os navios que integram a OAE podem mesmo
ser nomeados para acções de vistoria. Para termos uma ideia da
importância e da dimensão
desta operação basta pensarmos que diariamente mais de 5000
navios e aproximadamente 100 000 pequenas embarcações de pesca
circulam pelo Mediterrâneo. Desde o início desta operação mais
de 41000 navios foram interrogados, foram efectuadas
cerca de 50 vistorias e foram escoltados 414 navios através
do STROG (Estreito de Gibraltar)2.
Para
a “Corte-Real” a passagem no STROG, ocorreu a 13 de Junho,
transitando de seguida para a área atribuída no extremo sueste do
Mediterrâneo. A 17 de Junho a “Corte-Real” deu entrada no
Mediterrâneo oriental procedendo de seguida para as proximidades do
canal do Suez por forma a iniciar a sua patrulha. Durante o período
de atribuição à OAE foram efectuados pela “Corte-Real” mais
de 300 hailings (interrogações
a navios mercantes).
Importa
salientar a grande receptividade por parte da quase totalidade dos
navios mercantes que transitam na área a este tipo de acções de
controlo, tendo inclusivamente sido criado durante o último ano um
programa, denominado VRP (Voluntary
Reporting Program) em que os navios mercantes reportam de forma
voluntária e permanente os seus dados.
Durante
este período e além da “Corte-Real”, estiveram atribuídas à
TG 440.01 (SNMG1) (STANDING NATO RESPONSE FORCE MARITIME GROUP 1),
as seguinte unidades navais: FGS “Bayern” (Alemanha) (COMSNMG1
embarcado), FGS “Spessart”
(Alemanha) (navio reabastecedor), USS “Mitscher” (Estados
Unidos da América), TCG “Bodrum” (Turquia), TCG “Bafra”
(Turquia), HS “Blessas” (Grécia), HS “Simitzopoulos” (Grécia).
Após
os primeiros 12 dias de patrulha a fragata “Corte-Real” atracou
em Souda Bay na ilha de Creta, Grécia. Esta paragem permitiu o
descanso da guarnição assim como efectuar algumas acções de
manutenção e reabastecimento.
Já
em trânsito para a área de operações a “Corte-Real” navegou
pela ilha de Thira, que surgiu da erupção de um vulcão extinto há
mais de 3500 anos e que proporcionou imagens de beleza única e mais
um momento inesquecível para os amantes da fotografia.
A
4 de Julho a participação da SNMG1 na OAE terminou tendo-se
iniciado o trânsito para La Coruña para mais uma visita de rotina.
Durante o trânsito foi realizado um PASSEX com a Unidade Tarefa
portuguesa (TU 443.09.01)
constituída pelas corvetas “Baptista de Andrade” e “João
Coutinho”, actualmente em viagem de instrução dos cadetes do 3º
ano da Escola Naval. Durante este PASSEX foi possível realizar um
conjunto de actividades, das quais se salientam diversos exercícios
de Centro de Operações, de marinharia e um exercício tipo ADEX (Air Defence Exercise – Exercício de Defesa Aérea) que contou com
a participação de aviões tipo AV8 da Força Aérea Espanhola.
A
08 de Julho a SNMG1 atracou em La Coruña cabendo à
“Corte-Real” a realização da tradicional recepção da força.
Durante a estadia em La Coruña a guarnição aproveitou para
visitar os diversos pontos culturais da cidade, bem como para
conhecer belíssima cidade de Santiago de Compostela.
A 11 de Julho o navio largou de La Coruña com destino a
Lisboa onde atracou a 12 de Julho, para cumprir o período referente
ao Summer Dispersal (período
de descanso de Verão). No final de Agosto a Corte-Real estará de
volta ao Mar para a realização da segunda fase da sua participação
na SNMG1.
(Colaboração
do Comando do NRP “Corte-Real”)
Notas
1
O Artigo 5 do Tratado de Washington refere que todos os países
membros da NATO concordam, que um ataque armado contra um país
pertencente à NATO será considerado como um ataque a todos os países
constituintes, e que estes o assistirão na sua defesa.
Artigo
5 do Tratado de Washington no original
“The
Parties agree that an armed attack against one or more of them in
Europe or North America shall be considered an attack against them
all and consequently they agree that, if such an armed attack occurs,
each of them, in exercise of the right of individual or collective
self-defence recognised by Article 51 of the Charter of the United
Nations, will assist the Party or Parties so attacked by taking
forthwith, individually and in concert with the other Parties, such
action as it deems necessary, including the use of armed force, to
restore and maintain the security of the North Atlantic area.”
2
Fonte MCC NAPLES
|