Nº 390

Capa referente ao mês de Setembro/Outubro de 2004

SET / OUT - 2005

Ficha Técnica

Aguarelas do Comandante Sousa Machado

SUMÁRIO

Ponto ao Meio Dia

Reflectindo... Cidadania

A"Corte-Real" na Força de Reacção Rápida da Nato

Exercício NEOTAPON 05 

Cerimónia de Juramento de Bandeira e de Imposição de Boinas

Cerimónia de Inauguração do Novo Sistema de Projecção Astronómico

Uma Nova Etapa.  Uma Outra Porta para o Universo 

Viagens de Instrução

Homenagem ao Comandante Raúl de Sousa Machado

A Marinha de D. João III (5)

Jaime do Inso

Novo Vice-Presidente da Academia de Marinha

A  AORN Comemora dez anos de Existência

Setting  Sail

Ao correr da pena...

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A “Corte-Real”

na Força de Reacção Rápida da Nato

13JUN-12JUL

A pós uma curta passagem por Lisboa (10 a 13 de Junho) a “Corte-Real” rumou ao Mar Mediterrâneo a fim de iniciar a sua participação na Operação Active Endeavour (OAE).

A OAE assenta a sua filosofia na articulação entre a UNSCR 1441 (United Nations Security Council Resolution) e o Artigo 51 do Tratado de Washington. Esta operação foi aprovada pelo NAC (North Atlantic Council) em 26 de Outubro de 2001, tendo, em 4 de Março de 2003, sido alterado o seu conceito de operação por forma a abranger todo o Mediterrâneo. Como grande objectivo pretende-se enfatizar a determinação da NATO no combate ao terrorismo tendo como referência o Artigo 5 do Tratado de Washington. Neste contexto a OAE pretende incrementar a protecção da navegação mercante na área, contra eventuais acções terroristas e a recolha de informação da navegação mercante, por forma a garantir permanentemente uma RMP (Recognised Maritime Picture) de elevada qualidade, assegurando assim que a vigilância na área incida apenas nos contactos denominados de interesse.

Actualmente a OAE é comandada pelo MCC “NAPLES” (Maritime Component Command) que actua como CTF 440 (Comandante da Força Tarefa) delegando as diversas tarefas de controlo da navegação pelos diversos CTG (Comandante do Grupo Tarefa) que actuam sob o seu comando.  MPA’s (Aviões de Patrulha Marítima), navios e submarinos são alguns dos meios que diariamente patrulham o Mediterrâneo.

A “Corte-Real” rumou ao Mar Mediterrâneo a fim de iniciar a sua participação na Operação Active Endeavour (OAE).

A sua missão assenta fundamentalmente no controlo da navegação mercante que circula de e para o mar Mediterrâneo, através do STROG (Estreito de Gibraltar), Estreito do Bósforo e Canal do Suez, por forma a garantir que qualquer actividade suspeita é detectada. Esta recolha de informação é conseguida através da interrogação voluntária, em VHF (Very High Frequency), dos navios mercantes.

Quando determinado superiormente os navios que integram a OAE podem mesmo ser nomeados para acções de vistoria. Para termos uma ideia da importância e da dimensão  desta operação basta pensarmos que diariamente mais de 5000 navios e aproximadamente 100 000 pequenas embarcações de pesca circulam pelo Mediterrâneo. Desde o início desta operação mais de 41000 navios foram interrogados, foram efectuadas  cerca de 50 vistorias e foram escoltados 414 navios através do STROG (Estreito de Gibraltar)2.

Para a “Corte-Real” a passagem no STROG, ocorreu a 13 de Junho, transitando de seguida para a área atribuída no extremo sueste do Mediterrâneo. A 17 de Junho a “Corte-Real” deu entrada no Mediterrâneo oriental procedendo de seguida para as proximidades do canal do Suez por forma a iniciar a sua patrulha. Durante o período de atribuição à OAE foram efectuados pela “Corte-Real” mais de 300 hailings (interrogações a navios mercantes).

Importa salientar a grande receptividade por parte da quase totalidade dos navios mercantes que transitam na área a este tipo de acções de controlo, tendo inclusivamente sido criado durante o último ano um programa, denominado VRP (Voluntary Reporting Program) em que os navios mercantes reportam de forma voluntária e permanente os seus dados.

Durante este período e além da “Corte-Real”, estiveram atribuídas à TG 440.01 (SNMG1) (STANDING NATO RESPONSE FORCE MARITIME GROUP 1), as seguinte unidades navais: FGS “Bayern” (Alemanha) (COMSNMG1 embarcado), FGS “Spessart”  (Alemanha) (navio reabastecedor), USS “Mitscher” (Estados Unidos da América), TCG “Bodrum” (Turquia), TCG “Bafra” (Turquia), HS “Blessas” (Grécia), HS “Simitzopoulos” (Grécia).

Após os primeiros 12 dias de patrulha a fragata “Corte-Real” atracou em Souda Bay na ilha de Creta, Grécia. Esta paragem permitiu o descanso da guarnição assim como efectuar algumas acções de manutenção e reabastecimento.

Já em trânsito para a área de operações a “Corte-Real” navegou pela ilha de Thira, que surgiu da erupção de um vulcão extinto há mais de 3500 anos e que proporcionou imagens de beleza única e mais um momento inesquecível para os amantes da fotografia.

A 4 de Julho a participação da SNMG1 na OAE terminou tendo-se iniciado o trânsito para La Coruña para mais uma visita de rotina. Durante o trânsito foi realizado um PASSEX com a Unidade Tarefa portuguesa (TU 443.09.01)  constituída pelas corvetas “Baptista de Andrade” e “João Coutinho”, actualmente em viagem de instrução dos cadetes do 3º ano da Escola Naval. Durante este PASSEX foi possível realizar um conjunto de actividades, das quais se salientam diversos exercícios de Centro de Operações, de marinharia e um exercício tipo ADEX (Air Defence Exercise – Exercício de Defesa Aérea) que contou com a participação de aviões tipo AV8 da Força Aérea Espanhola.

A 08 de Julho a SNMG1 atracou em La Coruña cabendo à “Corte-Real” a realização da tradicional recepção da força. Durante a estadia em La Coruña a guarnição aproveitou para visitar os diversos pontos culturais da cidade, bem como para conhecer belíssima cidade de Santiago de Compostela.  A 11 de Julho o navio largou de La Coruña com destino a Lisboa onde atracou a 12 de Julho, para cumprir o período referente ao Summer Dispersal (período de descanso de Verão). No final de Agosto a Corte-Real estará de volta ao Mar para a realização da segunda fase da sua participação na SNMG1.  

(Colaboração do Comando do NRP “Corte-Real”)


Notas

1 O Artigo 5 do Tratado de Washington refere que todos os países membros da NATO concordam, que um ataque armado contra um país pertencente à NATO será considerado como um ataque a todos os países constituintes, e que estes o assistirão na sua defesa.

Artigo 5 do Tratado de Washington no original

“The Parties agree that an armed attack against one or more of them in Europe or North America shall be considered an attack against them all and consequently they agree that, if such an armed attack occurs, each of them, in exercise of the right of individual or collective self-defence recognised by Article 51 of the Charter of the United Nations, will assist the Party or Parties so attacked by taking forthwith, individually and in concert with the other Parties, such action as it deems necessary, including the use of armed force, to restore and maintain the security of the North Atlantic area.”

2 Fonte MCC NAPLES