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Versão consolidada da Directiva 67/548/CEE

Desde a adopção, em 1967, da primeira directiva relativa à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas (Directiva do Conselho 67/548/CEE), a legislação comunitária tem sido constantemente actualizada de forma a acompanhar o progresso científico e técnico. Tal medida garante um elevado nível de protecção do homem e do ambiente, assim como o bom funcionamento do mercado interno.

Até à presente data, a Directiva 67/548/CEE foi modificada nove vezes (Alteração 9 - Directiva 1999/33/CE) e adaptada ao progresso técnico vinte e oito outras (adapta 28 ao progresso técnico a Directiva 2001/59/CE). Por tal motivo, e enquanto é aguardada a adopção de uma codificação formal, os serviços da Comissão tomaram a iniciativa de preparar, informalmente e apenas para informação, uma versão actualizada da Directiva 67/548/CEE (constituída pela Directiva 92/32/CEE) e dos respectivos Anexos II a IX.

O anexo 1, que contém cerca de cinco mil substâncias perigosas com as respectivas classificações e rotulagens, não foi incluído na presente publicação dada a sua extensão e especificidade.

A Directiva 92/32/CEE bem como o texto do Anexo I (~170K) (Preâmbulo apenas), Anexo II (~39K),  Anexo III (~180K) Anexo IV (~130K), Anexo V, Anexo VI (~290K), Anexo VII (~150K), Anexo VIII (~12K), e Anexo IX (~9K) encontram-se presentemente disponíveis e poderão ser carregados em formato pdf.

Note por favor, que apenas a legislação europeia publicada no Jornal Oficial é considerada autêntica. 

Nota para o utilizador: para facilidade de leitura, use por favor o Zoom in Tool (200% ) do Adobe Acrobat. Nem todos os testes (Anexo V) se encontram desde já disponíveis em versão electrónica.